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“Tenho direito de não vacinar, mas esse direito não pode colocar outras vidas em risco”, por Arilson Chiorato

O Brasil conseguiu erradicar algumas doenças infecciosas através da vacinação em massa da população, como a poliomielite e o sarampo, que reapareceu após a crescente onda antivacina. A primeira campanha em massa ocorreu em 1904 no Rio de Janeiro contra a varíola, que dizimava dezenas de vidas. Gerou revolta, receio e também esperança. Com muita informação, a maioria compreendeu os motivos defendidos pelo grande sanitarista Oswaldo Cruz. Mais de 100 anos se passaram, mas a polêmica envolvendo as vacinas continua.

Essa semana protocolei um projeto de lei (PL 371/2021), que prevê restrições a serviços púbicos por pessoas que decidirem não se vacinar contra o coronavírus. Como era de esperar, alguns se levantaram contra alegando que fere o direito à individualidade, mas garanto que não. O projeto não obriga ninguém a se vacinar, apenas restringe o acesso a alguns serviços, porque não podemos permitir que um indivíduo coloque em risco a vida de outros.

Essa pauta é coletiva, pois trata da preservação da saúde de todos. Os números comprovam que somente após a aplicação das vacinas os casos de infecção e óbitos por Covid-19 começaram a diminuir. Pesquisas demonstram que a vacinação completa (duas doses aplicadas ou dose única) com imunizantes à base de RNA reduz pela metade o risco de infecção após uma dose e entre 75% a 90% após duas semanas a partir da segunda dose.

Além disso, diminui a transmissibilidade do vírus, ou seja, uma pessoa imunizada tem menos chances de contaminar outras. Então, não é justo com quem se imunizou viajar ao lado de uma pessoa que decidiu não se imunizar e está mais sujeito às novas variantes, podendo contaminar a todos dentro de um ônibus ou de um avião, por exemplo.

Essa pessoa não tem o seu direito de ir e vir lesado, porque ela pode se deslocar usando meios particulares. Porém, se decidir usar um serviço público, precisa cumprir as medidas sanitárias. É dever do Estado conscientizar e proteger seus cidadãos, o que também está previsto no projeto.

Desde que foi criado, em 18 de setembro de 1973, o Programa Nacional de Imunização (PNI) tem garantido acesso gratuito aos imunizantes, como agora. Temos enfrentado alguns problemas, como demora na aquisição das vacinas, mas não podemos negar que todos têm acesso. É só ir em um ponto de vacinação.

Aliás, exigir imunização não é algo de hoje. Todos os países do mundo exigem comprovante de vacinação contra febre amarela, entre outras doenças. Dentro do Brasil é exigido também. Qual a diferença agora? A União Europeia e Reino Unido têm exigido comprovante de vacinação contra a Covid-19 para permitir a entrada em seus territórios. Torcedores precisaram apresentar testes negativos para Covid- 19 durante a Eurocopa.

Por que no Brasil é diferente? Também precisamos voltar à dita normalidade e, para isso, a imunização se faz necessária. Se quisermos manter o comércio aberto, voltar a ter eventos, vamos precisar exigir que máximo de pessoas estejam imunizadas.

Agora, juridicamente, o Supremo Tribunal Federal já analisou uma matéria (ARE 1267879) e entendeu ser constitucional a imposição da imunização por meio da vacinação. Por outra lado, deixou claro, que não se travava de vacinação forçada, mas seria legítimo a existência de consequências.

O objetivo é um só, o bem-estar da coletividade. Só assim vamos poder respirar aliviados.

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