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Dep. Arilson vota a favor parcelamento de dívidas do ICMS para farmácias

O deputado Arilson Chiorato (PT) votou a favor do Projeto de Lei Complementar 08/2021 que permite que as empresas do setor farmacêutico paguem de forma parcelada e sem multa dívidas relativas ao ICMS incidente sobre medicamentos e produtos farmacêuticos sob o regime de substituição tributária. A pauta foi votada durante reunião da Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do Paraná nesta quarta-feira (17/11).

O deputado Arilson explica que os débitos surgiram ao fim de um convênio autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) quando as distribuidoras de remédio deixaram de recolher o imposto e, nesse vácuo, a responsabilidade ficou a cargo das farmácias. “Essas dívidas estão preocupando as farmácias do Paraná, especialmente de médio e pequeno porte. Acredito que esse parcelamento é justo e irá contribuir com esses empreendedores”, avalia o deputado Arilson.

O PL 08/2021 diz respeito a fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2020 e que tenham sido objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos.

A proposição é necessária para implementar na legislação tributária a dispensa da multa punitiva, autorizada pelo Convênio ICMS 68/2021. O projeto também pretende adequar dispositivos da Lei Complementar n° 231/2020, já que, como se encontram, não passíveis de execução pela Secretaria de Estado da Fazenda.

O Executivo reitera que os valores que poderão ser objeto de parcelamento com a dispensa de multa não decorrem de créditos tributários constituídos, mas sim de valores oferecidos por adesão voluntária pelos contribuintes em sede de autorregularização. Com isso, a dispensa da multa punitiva relativa a esses valores não enseja impacto fiscal, uma vez que nesse instante não há crédito tributário constituído. A dispensa está condicionada a regularidade do pagamento das parcelas, cujo imposto devido será atualizado e acrescido de juros.

Com ALEP

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