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Oposição pede rapidez na regulamentação do uso de máscaras em hospitais, escolas e ambientes coletivos

A Assembleia Legislativa (Alep) aprovou um requerimento da oposição que solicita ao governo do Estado a regulamentação, em até 48 horas, por decreto ou outro instrumento normativo, do uso de máscaras para prevenção da contaminação do coronavírus em hospitais, clínicas médicas, escolas e outras instituições de ensino, órgãos públicos, além de ambientes públicos ou particulares com grande fluxo de pessoas.

A aprovação do requerimento ocorreu logo após a votação do projeto de lei 76/2022, do Poder Executivo, que revogou a legislação que instituiu o uso obrigatório de máscaras no Paraná. A oposição votou contra a medida, que foi aprovada em plenário com 45 votos favoráveis e 5 contrários.

Líder da bancada, o deputado Arilson Chiorato (PT) alertou que a pandemia segue em alta e que “não é momento de eliminar o uso de máscaras”. Ele demonstrou preocupação com o “vácuo legislativo” motivado pela aprovação do PL 76/2022 e a falta de regulamentação específica sobre o uso do equipamento de proteção em locais como hospitais, instituições de ensino e espaços com grande fluxo de pessoas.

“De forma prudente, como sempre respeitando a ciência e querendo o bem da saúde pública, os deputados de oposição protocolaram um requerimento que pede à Secretaria da Saúde que, em 48 horas, edite uma normativa sanitária sobre o uso de mascara para o enfrentamento ao covid antes da revogação total da lei 20.189/2020. Estamos preocupados realmente para que não ocorra interstício de tempo entre a aprovação da lei que revoga a obrigatoriedade do uso da máscara e a regulamentação de novas regras”, explicou.

A bancada argumenta que a regulamentação do uso de máscara é essencial para proteger pessoas em situação de risco, idosos, frequentadores de ambientes escolares, usuários dos estabelecimentos de saúde, e frequentadores de locais fechados e de grande aglomeração.

“É fundamental que a Secretaria de Saúde seja implacável no exercício de suas funções e não se amedronte a debates ideológicos ou pressões de grupos minoritários, mas que as vezes incomodam muito nas redes sociais. A vida do povo está em jogo. Não se trata do fim do uso de mascaras do Paraná, e sim o Estado vai regular a matéria. Enquanto o Brasil tem números que demonstram queda, na Europa existe uma alta violenta da covid por conta de novas variantes”, reforçou Arilson.

Além dele, assinaram o requerimento os deputados Goura (PDT), Luciana Rafagnin (PT), Professor Lemos (PT), Requião Filho (MDB) e Tadeu Veneri (PT).

No documento, os parlamentares também apresentam uma série de questionamentos à Secretaria de Saúde sobre os critérios que serão adotados para o uso de máscaras no Paraná no enfrentamento da pandemia do coronavírus. Confira:

  • O uso de máscaras por todas as pessoas em espaços coletivos de uso público será totalmente dispensado?
  • Os órgãos estaduais e municipais, assim como Hospitais Universitários, serão impedidos de regulamentar o uso de máscaras de proteção e prevenção contra a COVID-19 em seus espaços internos?
  • Haverá regulamentação da obrigação de uso de máscaras em escolas e instituições de ensino em geral, ou seja, onde existe grande concentração de crianças e adolescentes e por longo período de tempo? Ou haverá liberação total e falta de preocupação com o impacto das proliferação do COVID-19 no ambiente escolar?
  • Quais critérios e quais bases científicas estão sendo utilizados para elaboração de regulamentação sobre o uso de máscaras no Paraná?
  • O objetivo da SESA é desobrigar o uso de máscaras em ambientes abertos, e manter a obrigação de uso em ambientes públicos e particulares fechados?
  • Para quais locais será mantida a obrigação do uso de máscaras?
  • Os grupos de risco para contaminação com COVID-19, segundo classificação médica nacional e internacional, foram considerados? E quais medidas preventivas serão adotadas para prevenção de contaminação destes grupos? Haverá algum tipo de compensação, para evitar a contaminação em idosos, cardiopatas, diabéticos, e outros portadores de morbidades que induzem à risco maior de contaminação?
  • Qual a justificativa para desobrigar o uso de máscaras para os espaços e locais atualmente exigíveis.

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