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Após requerimento do deputado Arilson, agentes socioeducativos têm gratificação incorporada ao salário

No dia 4 de abril, o deputado Arilson Chiorato (PT) fez um requerimento solicitando que a gratificação de agentes socioeducativos fosse incorporada ao salário. O documento foi encaminhado à Casa Civil e à Secretaria da Justiça, Família e Trabalho. Nesta quarta-feira (29/04), o Governo do Estado atendeu a solicitação. “É uma grande conquista aos agentes socioeducativos. Esse foi um pedido da categoria, que pedia que o valor fosse incorporado para fins previdenciários, e, ontem, obtivemos essa grande vitória”, comemora o deputado Arilson.

“Fico muito feliz em fazer uma oposição consciente na Assembleia Legislativa e defender os direitos das trabalhadoras e trabalhadores. Essa gratificação vai garantir maior segurança na hora que forem se aposentar. Esses profissionais desempenham um papel de grande valia nos Centros de Socioeducação (Censes), colaborando com o processo de reinserção social, e merecem todo o nosso respeito”, ressalta.

O deputado Arilson explica que a inserção da gratificação ocorreu por meio de projeto de lei, uma vez que necessitava alterar dispositivos da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, para instituir o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, no Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE), extinguindo, por consequência, a função correspondente.

Antes, o parlamentar observa que a função de agente de segurança socioeducativo estava inserida no cargo de agente de execução. Essa função tinha como um dos componentes do vencimento a Gratificação de Atividade em Unidade Penal ou Correcional Intra Muros (GADI), gratificação transitória, concedida em condição excepcional de prestação de serviço e, por consequência, não incorporável na inatividade.

Com a criação do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, que passará a receber o Adicional de Atividade Socioeducativa (ASS), que é de natureza permanente e concedida diante do caráter perigoso, insalubre e de risco de vida.

A alteração prevê que todos os servidores ativos atualmente ocupantes da função de Agente de Segurança Socioeducativo serão enquadrados no cargo de Agente de Segurança Socioeducativo.

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