Protocolado nesta segunda-feira (11/05), um projeto de lei propõe a instituição de renda emergencial para trabalhadores de transporte que tiveram suas rendas reduzidas ou suspensas por motivo da pandemia. Devendo o pagamento ser realizado durante o período que se estender a situação de calamidade pública em território paranaense.
O valor estipulado pelo Art. 2o do projeto de Lei é referente a um salário mínimo estadual, de R$1.383,80. Assim, se aprovado, o projeto assinado por Arilson Chiorato e outros deputados, possibilitará, se aprovado, que todos os trabalhadores regularmente inscritos nos órgãos reguladores das profissões em questão, recebam o benefício mensalmente.
Como no momento não contamos com remédios e vacinas para a pandemia, o método mais eficaz para se proteger da contaminação tem sido o isolamento social. Desta forma, os trabalhadores de transporte escolar perderam suas rendas, ou tiveram drástica redução dada a suspensão das aulas. Também os taxistas e motoristas de aplicativo que tiveram a clientela reduzida.
Arilson acredita que é necessário que “o Estado precisa dar condições para que essas pessoas se protejam e protejam suas famílias. O Governo tem que se responsabilizar pelos cidadãos que estão impossibilitados de trabalhar, essas pessoas não podem ficar desamparadas. São pais, mães e filhos que contribuem com a renda familiar ou são chefes de família”.