Liminar atende a pedido feito pelo PT e PSOL que apontam inconstitucionalidade no processo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu o processo de privatização da Celepar, que está marcado para ocorrer em 17 de março. A decisão proferida no domingo (22) acolheu pedido do PT e PSOL e entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei 22188/2024 que autorizou a venda da empresa que concentra dados sigilosos dos paranaenses. Na decisão, o ministro destacou o risco de exposição da privacidade dos cidadãos e de segurança e criticou a comercialização de informações pessoais.
::> CONFIRA A LIMINAR DO MINISTRO FLÁVIO DINO
Na liminar, o ministro Flávio Dino destaca que a Celepar não pode ser considerada apenas uma empresa pública com interesse comercial pelo fato dela ter a gestão de dados sigilosos da vida dos paranaenses. Para Dino, há direitos fundamentais dos cidadãos do Paraná a serem observados, conforme ditam a Constituição Federal e as demais normas emanadas do Congresso Nacional e da Agência Reguladora competente (ANPD).
“Esses direitos abrangem dimensões de altíssimo relevo jurídico, tais como os da privacidade, proteção contra discriminações e políticas de segurança pública. O controle sobre dados pessoais, especialmente sensíveis, constitui tema mundialmente debatido e de crescente importância, por isso mesmo objeto de rígidas políticas públicas nas mais diversas Nações soberanas”, observa o ministro.
Dino ainda ressalta que a venda da Celepar sem o devido zelo com a proteção dos dados coloca em risco a privacidade dos paranaenses. “Contexto que se agrava sobremaneira pela ausência de balizas normativas claras sobre o controle e o tratamento dos dados pessoais sensíveis, bem como daqueles inseridos na ressalva do inciso III do art. 4º da LGPD”.
Decisão técnica e fundamental
A decisão de conceder o “pedido de tutela provisória incidental” foi comemorada pelo presidente do PT-PR e líder da Oposição na Assembleia Legislativa do Paraná, deputado estadual Arilson Chiorato.
“Ao longo desse processo, desde que o projeto de lei chegou à Alep, a gente já apontava a ausência de estudos técnicos e qualificados para demonstrar como seria guardado e mantido seguros os dados do povo paranaense em áreas sensíveis como na segurança pública”, diz o líder, comentando que a decisão de Flávio Dino volta a repercutir no legislativo estadual.
Já o deputado federal Tadeu Veneri (PT-PR) enfatizou que o governo Ratinho Junior (PSD) encontra limites em sua tentativa de privatizar as empresas do Paraná. O parlamentar também reforçou que Ratinho mentiu ao dizer que o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) havia concordado em acolher os dados paranaenses.
“Era uma grande mentira ao dizer que o Serpro havia concordado em ter a tutela de determinados dados de segurança. Agora Ratinho se depara de verdade com a justiça. E o STF diz aquilo que o TCE-PR e o Tribunal de Justiça deveriam ter feito: que o projeto é totalmente inconstitucional. Ratinho não é dono do Paraná para vender o estado para seus amigos”, critica Veneri.
Transparência
O ministro Flávio Dino determinou, na decisão, que o “Estado do Paraná deve elaborar, antes que evolua a desestatização da CELEPAR, um “relatório de impacto à proteção de dados pessoais” específico para a transição societária, a ser submetido à ANPD para fins de análise e sugestões de padrões e de boas práticas”. Recentemente, a ANPD entrou como amicus curiae nesta ação justamente por conta do risco na proteção de dados.
Conselheiro Fábio Camargo já cobrou interrupção da privatização da Celepar
Dias antes da decisão de Flávio Dino, o conselheiro Fabio Camargo protocolou ofício à Presidência da Corte apontando o que considera uma manobra regimental que pode estar permitindo o avanço da venda mesmo sem decisão final do Plenário.
Camargo sustenta que a suspensão da privatização, confirmada pelo próprio Tribunal em dezembro de 2025, continua válida. Isso porque a decisão que revogou a cautelar foi tomada individualmente pelo relator do processo e ainda não foi concluída pelo colegiado.




