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Luciana Rafagnin e Arilson protocolam projeto para que “0800” aceitem também ligações de celular

Objetivo é ampliar acesso da população às centrais de atendimento, em especial, neste momento de pandemia de Covid-19

O deputado Arilson Chiorato (PT) em conjunto com a deputada estadual Luciana Rafagnin (PT) protocolaram, nesta segunda-feira, 17 de agosto, na Assembleia Legislativa um projeto de lei (PL), Nº 510/2020, que pede a empresas públicas ou privadas e estabelecimentos comerciais que disponibilizam atendimento telefônico gratuito – 0800 – como meio de contato com os consumidores, a aceitarem ligações também feitas por telefones celulares. O habitual das centrais de atendimento é aceitar apenas ligações de aparelhos fixos.
Na avaliação do parlamentar, essa diferenciação de atendimento gera transtornos para uma grande parte da população, que não dispõe de telefone fixo. Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicada em 2018, 79,3% da população, acima de 10 anos, tinha ao menos um aparelho celular. Por outro lado, apenas 1/3 dos lares brasileiros tinham acesso ao telefone fixo, ou seja, o telefone celular é o principal meio de comunicação entre os brasileiros.
Diante da pandemia do coronavírus (Covid-19), Arilson Chiorato observa que a aprovação do projeto se torna ainda mais urgente, uma vez que diversos serviços de saúde pública estabeleceram como regra de prevenção o distanciamento social. Porém, para que as pessoas continuem tendo acesso ao atendimento e informações, torna-se imprescindível disponibilizar a gratuidade das ligações através do 0800 com igualdade para todos os cidadãos, seja para ligações de telefones fixos ou móveis.
Nesse momento, enfatiza o deputado, o 0800 é um serviço que deve ser classificado como essencial na relação existente entre fornecedor e consumidor. “A não possibilidade de atendimento aos cidadãos que têm acesso apenas ao telefone móvel pode gerar dano ao consumidor, matéria de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, nos termos do artigo 24, VIII, da Constituição Federal de 1988. Desse modo, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição”, ressalta.

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