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Deputado Arilson pede cassação de Tathiana Guzella por discurso de ódio contra vereadora Vanda de Assis

Após o discurso de ódio proferido pela vereadora de Curitiba, Delegada Tathiana Guzella (PL) contra a vereadora Vanda de Assis (PT), o presidente do PT-PR e deputado estadual Arilson Chiorato pediu a cassação do mandato da parlamentar. O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Curitiba prevê a cassação quando o vereador falta com o decoro na sua conduta pública.

“A vereadora Tathiana Guzella se expressou de forma xenófoba, o que precisa ser coibido. Não podemos aceitar que um parlamentar normalize discurso de ódio. Isso não é opinião. É crime e precisa ser investigado e punido”, avalia o deputado Arilson, que também é líder da Oposição da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP).

O caso de xenofobia aconteceu na última quarta-feira, dia 5 de agosto, durante debate de um projeto que prevê a criação de um Cadastro Único para Pessoas em Situação de Rua. Na ocasião, a vereadora Vanda de Assis criticava a proposta quando concedeu parte do tempo de fala à colega, Tathiana Guzella. A vereadora, bolsonarista, questionou a origem de Vanda e, na sequência disparou: “Por que a senhora não volta para o Ceará? Por que a senhora veio para cá? A senhora nasceu lá, a senhora nasceu lá, mas vem encher o saco aqui.”

O pedido de cassação, protocolado pelo advogado Jualiano Pietzack, que representa o deputado Arilson nesta ação, sustenta que a conduta pode ser enquadrada como quebra de decoro por ser incompatível com a dignidade da Câmara Municipal. O pedido é embasado nos próprios artigos previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa, que prevê, entre as penalidades disciplinares, censura pública, suspensão de prerrogativas, suspensão temporária do mandato e cassação.

“As gravações não deixam dúvidas sobre a conduta imprópria da vereadora ao fazer uso da fala. O Paraná, assim como Curitiba, é construído por muitas cores, sotaques e culturas, que se somam, e não o contrário”, comenta o presidente do PT-PR. O documento também cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a discriminação de brasileiros em razão da procedência regional nordestina pode configurar crime previsto na Lei nº 7.716/1989. “Vanda merece mais respeito. É a primeira mulher nordestina a ocupar uma cadeira na Câmara de Vereadores de Curitiba, o que torna ainda mais grave o caráter xenófobo do ato e amplia seu peso simbólico”, avalia o deputado Arilson

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