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Caso Copel: Deputado Arilson apresenta provas de conflito de interesses do BTG e denuncia inércia da CVM

Documentos que comprovam conflito de interesses do Banco BTG Pacual, contratado pela Companhia Paranaense de Energia (Copel) por R$ 10 milhões sem licitação para fazer a avaliação das ações da empresa na Bolsa de Valores, foram apresentados na sessão desta terça-feira (11/07) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) pelo deputado Arilson Chiorato (PT), que também coordena a Frente Parlamentar das Estatais e Empresas Públicas.

Em sua fala, o parlamentar também cobrou um posicionamento da Comissão de Valores Imobiliários (CVM), que foi notificada sobre o caso, mas até o momento não se posicionou. Além disso, também explicou o impacto da retirada dos itens da pauta da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) a pedido do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). (ver box)

“Nesse documento, que é uma reprodução de uma tela de computador, corresponde a um processo em que o Tribunal de Justiça notifica como agravado o BTG Pactual Serviços Financeiros S/A e Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários, comprovando que o mesmo tem dinheiro a receber da Copel. E adivinhem aonde está a dívida do BTG? Daquele processo divulgado por nós, aqui, sobre uma suposta maquiagem contábil na ordem de R$ 3,2 bilhões, que corre na Câmara Arbitral Brasil-Canadá, envolvendo a Companhia de Energia Renováveis (CER).

“O BTG tem participação minoritária, através de 2.398 ações, no Fundo de Investimento de Participações e Infraestruturas (FIP), fundo que comprou a CER, sendo, desta forma, parte interessada no processo arbitral. Ou seja, contrataram a raposa para cuidar das galinhas. Aonde estava a direção da Copel que não viu isso? Além de não perceberem o conflito de interesse, induziram e induzem, pessoas a erros, pois passam informações equivocadas, o que inclui parlamentares da própria Assembleia. Ou será que somente os administradores da Copel estão certos e todos os outros estão mentindo? Ou estamos diante de um escândalo?”, questionou o parlamentar.

“Antes, a discussão se concentrava na possível maquiagem contábil, porque o Governo lançou no balanço que a dívida com a CER era de R$ 600 milhões, mas denunciamos que o valor decidido pela Câmara Arbitral era muito superior, na ordem de R$ 3 bilhões, que foi denunciado, inclusive, em 2017, em matéria no Jornal o Estado de São Paulo, e no mês passado novamente pela imprensa”, continuou.

O deputado Arilson adiantou que a Frente Parlamentar irá a Brasília para entregar em mãos para a CVM os documentos. “Não vamos permitir que a CVM seja omissa nesse processo. Estamos estudando ingressar judicialmente com um pedido de nulidade da Assembleia Geral Extraordinária ocorrida ontem, embasada justamente em fatos como esses, denunciados, como as notificações direcionadas ao Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), que não foram consideradas durante a AGE.

Assembleia Geral Extraordinária

Na avaliação do parlamentar, a retirada dos itens a pedido do BNDES é um avanço, pois avaliou as informações apresentadas pela Frente Parlamentar das Estatais e Empresas Públicas e também da Bancada Federal do PT e se posicionou contrário à venda, pedindo a retirada de quatro itens da pauta.

Itens retirados de pauta:

Item 7. Autorização para os administradores da Companhia submeterem à B3 pedido de ingresso, ainda que condicionado, da Companhia no segmento especial do mercado de ações da B3 denominado Novo Mercado e admissão das ações da Companhia à negociação em referido segmento;

8. Conversão mandatória de todas as ações preferenciais classe A e todas as ações preferenciais classe B em ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, na proporção de uma ação preferencial classe A ou classe B para uma ação ordinária (*Conversão de Ações), cuja eficácia estará subordinada ao implemento das seguintes condições suspensivas (“Condições Suspensivas do Novo Mercado”): (i) transformação em Corporação: (ii) ratificação da Conversão de Ações em assembleia especial de acionistas preferencialistas, nos termos do art. 136§ 1º da Lei Federal n° 6.404, de 15.12.1976 (“Ratificação”): e (iii) efetivo ingresso da Companhia no segmento do Novo Mercado e efetiva admissão à negociação das ações da Companhia no segmento do Novo Mercado (“Migração ao novo Mercado).

9. Extinção, condicionada ao implemento das Condições Suspensivas do Novo Mercado, do Programa de emissão dos certificados de depósitos de ações composto por uma ação ordinária e quatro ações preferenciais classe B (“units”);

10. Reforma integral e consolidação do estatuto da Companhia, condicionadas ao implemento das Condições Suspensivas do Novo Mercado, para prever Conversão de Ações, e extinção das units e a inclusão dos dispositivos obrigatórios previstos no regulamento do Novo Mercado.

“Ou seja, por mais que tenha sido aprovada a transformação da Copel em capital disperso, ainda temos um longo trabalho. Os itens são complicados de entender, mas, de maneira simplificada, impediram que o Governo do Estado deixasse de ser o sócio majoritário, evitou a equiparação das ações preferenciais e ordinárias, o que implicaria em alteração do percentual de votos, e também prorrogou a mudança do estatuto. Ganhamos tempo nessa luta e, com isso, esperamos que as instituições envolvidas percebam as irregularidades desse processo. A luta continua”, afirma deputado Arilson.

Voto do deputado Arilson e imagens apresentadas durante a sessão plenária

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