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Arilson quer notificações em tempo real dos exames particulares de coronavírus

Visando maior transparência, agilidade e completa disponibilidade de informação quanto aos números oficiais de casos confirmados, suspeitos e descartados de contágio do novo coronavírus (Covid-19), o deputado estadual Arilson Chiorato (PT) protocolou projeto de lei na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) que prevê a obrigatoriedade dos laboratórios particulares e empresas do seguimento do Paraná notifiquem em tempo real, de maneira online, os resultados dos exames realizados em seus estabelecimentos e a inclusão imediata desses dados nas estatísticas oficiais do Paraná.

Arilson quer notificações em tempo real dos exames particulares de coronavírus
(Foto: Divulgação/ A Gazeta)

“A população precisa ter ideia da dimensão exata do mal que estamos enfrentando. É muito importante termos os resultados desses exames incluídos nas estatísticas oficiais já no mesmo momento em que é divulgado o resultado para o paciente. Temos conhecimento de vários casos que já foram confirmados ou descartados, realizados diariamente em laboratórios particulares e atualmente eles demoram para constar nos dados oficiais”, salienta o deputado.

O projeto prevê que os laboratórios de análises clínicas e todas as instituições e empresas que realizam exames para identificação de doenças contagiosas deverão notificar o Laboratório Central do Estado (Lacen) e a Secretaria de Estado da Saúde da ocorrência de suspeita ou confirmação de doenças classificadas como endemias, epidemias e pandemias.

Também é prevista a obrigatoriedade do compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal dos dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo novo coronavírus, com a finalidade de evitar a sua propagação e auxiliar na erradicação da doença.

O descumprimento das medidas previstas no projeto de lei constituirá infração sanitária, que é prevista nos artigos 45 e seguintes da Lei 13.331, de 23 de novembro de 2001 – Código Sanitário Estadual, passível de notificação e multa para os infratores.

“Continuaremos atuando para fortalecer o combate a essa terrível pandemia. É imprescindível que para isso tenhamos o máximo de informações detalhadas sobre o contágio da doença com atualização em tempo real, para que as autoridades saibam quais medidas devem ser adotadas e quais orientações os paranaenses devem seguir”, finaliza Chiorato.

Por Louan Brasileiro, da Assessoria de Comunicação

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