A aprovação do projeto de lei 313/2020, de autoria do deputado Arilson Chiorato (PT), no dia 6 de dezembro do ano passado, na Assembleia Legislativa do Paraná, colocava fim a cobrança de tarifas de água e energia elétrica por estimativa, alvo de reclamações dos consumidores. Porém, o Governo do Estado vetou e, nesta segunda-feira (13/03), o veto ao projeto foi mantido pela Assembleia Legislativa.
O projeto vetado tinha por objetivo impedir as empresas fornecedoras de água e esgoto e de energia elétrica de realizar cobrança por estimativa, seja através de levantamento de áreas, cômodos de imóveis dos consumidores residenciais, comerciais ou industriais ou por média de períodos de consumo anterior.
“O argumento é de inconstitucionalidade, mas, na verdade, sabemos que é uma decisão política. Avalio essa decisão como um grande equívoco, pois a Casa Civil reconhece que há erros no processo de cobrança e entendo que cabe, sim, a nós, parlamentares, legislar a favor dos interesses dos consumidores”, afirma o deputado Arilson Chiorato (PT).
Na argumentação jurídica, o Governo destacou que haveria criação de ônus para as empresas concessionárias fornecedoras de água e de energia elétrica, caso houvesse necessidade de conserto dos aparelhos medidores, que são de responsabilidade das concessionárias. “Oras, empresas com lucros bilionários, não podem investir em meios para realizar o serviço com precisão? Mas, daqui a pouco, a Sanepar vai aplicar mais um reajuste. A consulta pública pela Agepar já foi aberta. Cadê a contrapartida?!”, questiona.
Ainda segundo Arilson, entre julho e setembro do ano passado, a receita líquida da Sanepar ficou em R$ 1,4 bilhão, alta de 8,4%, quando comparado com o mesmo período do ano anterior. “Compromisso só com os acionistas, assim como acontece com a Copel. Municípios do interior continuam sofrendo com queda de energia elétrica, porém nada é feito. Mais uma vez, o Poder Executivo se cala diante do mercado”, diz.
Sobre o aspecto jurídico, o deputado Arilson avalia que “não há violação à competência privativa da União, uma vez que o projeto trata sobre a cobrança da água, esgoto e energia elétrica, criando mecanismos para impedir a cobrança abusiva”, pontua.
“A proposição se enquadra em matéria de direito do consumidor, competência concorrente entre União, estados e municípios, nada tratando sobre a regulamentação e distribuição do serviço prestado pelas concessionárias, que de fato seria competência legislativa da União”, argumenta.