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“Fraldários acessíveis em ambientes de grande circulação é um direito, e não um luxo”, defende dep. Arilson

A disponibilização de fraldários acessíveis para atendimento de crianças, idosos e pessoas com deficiência voltou a ser tema de discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta terça-feira (28/02) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Um dos autores do projeto, o deputado Arilson Chiorato (PT), defendeu o projeto de lei 265/2022. “Cobrar a disponibilização de fraldários acessíveis em ambientes de grande circulação é um direito, e não um luxo”, defendeu. O PL começou a ser discutido em junho de 2022.

A defesa feito pelo deputado Arilson ocorreu em meio a questionamentos sobre possível oneração do setor privado, que resultou em pedido de vistas e também de diligência à Procuradoria-Geral do Estado, Procon e Secretaria da Saúde. “Não é o primeiro projeto dessa natureza. Já debatemos e aprovamos rampa de acessibilidade em ambientes privados. Aliás, é função dessa Comissão regular o setor privado, para que promova melhorias de acesso, segurança e necessidades sanitárias para os usuários”, pontuou.

Na avaliação do parlamentar, disponibilizar um fraldário não é uma questão de aumentar custos, é uma questão de direito. “O papel desta casa, além da CCJ, é político, é entender as necessidades das pessoas e trabalhar para que sejam respeitadas. Caso contrário, se conduzirmos simplesmente pelo viés econômico, faremos o jogo dos grandes empreendimentos, do lucro acima da cidadania e da dignidade”, disse.

De acordo com o deputado Arilson, o projeto se justifica, porque a Lei Federal 10.098/2000 já prevê a existência de banheiro acessível, porém não atende a parcela da população como idosos e pessoas com deficiência (PcD) que faz o uso de fraldas.

O PL, assinado por Michele Caputo, Evandro Araújo, Goura e Arilson Chiorato, prevê fraldários acessíveis em locais reservados nos banheiros masculinos e femininos ou alternativamente, em ambiente acessível tanto a homens quanto a mulheres.

O deputado Arilson reforça que os parlamentares detém poder de iniciativa para este tipo de projeto de lei, e que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que uma lei estadual pode tratar da garantia de direitos dos consumidores e de proteção à infância, idosos, e deficientes, pois sua competência é concorrente com a União e com os Municípios. Há competência estadual para legislar

O projeto considera ambientes de grande circulação os estabelecimentos culturais, ginásios, estádios desportivos, casa de espetáculos, cinemas, supermercados, hipermercados, shoppings centers, casas de festas e similares.

Foto – Danielvfung/iStockphoto

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