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Deputado Arilson protocola mais de 10 reivindicações sobre o pedágio na ANTT

O deputado estadual Arilson Chiorato (PT) protocolou no domingo de Páscoa, dia 4 de abril, uma série de reivindicações sobre o pedágio na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As solicitações, de acordo com o parlamentar, que coordena os trabalhos da Frente sobre o Pedágio da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), são embasadas nas inúmeras sugestões recebidas por seu gabinete desde que teve início a discussão da nova modelagem de concessões das rodovias paranaenses.

“Além das documentações recebidas nas audiências, que enviamos à ANTT, inúmeras outras reclamações e também sugestões para o pedágio foram e são encaminhadas, quase que diariamente, ao mandato. Diante disso, tomei a decisão de protocolar esses pedidos na ANTT com objetivo de reforçar a necessidade de revisão da proposta de concessão feita pelo Ministério da Infraestrutura e Logística ao Paraná”, ressalta Arilson.

O parlamentar observa que medidas similares têm ganhado força entre os parlamentares. “Está claro que o Paraná não aceita mais esse modelo caro e abusivo de pedágio. Isso fica a cada dia mais evidente. Não só nas audiências públicas, mas na procura por parte da população para expressar a sua indignação a esta modelagem absurda que querem nos impor”, comenta o deputado.

Arilson observa que o documento protocolado é fruto de reivindicações da população do Paraná, que vai de representantes da sociedade civil organizada a pequenos comerciantes.

Confira as reivindicações:

 1 – Conclusão de todas as obras atuais, e não inclusão destas obras no planejamento dos novos contratos.

2 – Menor tarifa e pedágio de manutenção/obras essenciais: Que as licitações sejam realizadas pela modalidade de licitação com critério pelo menor preço, sem a cobrança de taxa de outorga ou critérios de desempate que prevejam o pagamento de valores para as próprias concessionárias gerirem. Que as tarifas sejam estabelecidas as partir do valor de manutenção e conservação das rodovias, sendo as obras custeadas por um mecanismo de “fluxo de caixa marginal”, que reembolsará a concessionária dos custos incorridos na execução da obra.

3 – Nenhuma nova praça de pedágio: Repudiamos qualquer nova praça de cobrança de pedágio no Paraná. Reivindica-se que não sejam instaladas, em qualquer hipótese, as praças em Apucarana e Londrina (lote 01); nem em Jacarezinho, Quatiguá e Sengés (lote 02); Guairaçá, Jussara, Cianorte, Umuarama e Francisco Alves (Lote 04); Mercedes e Toledo (lote 05) e Lindoeste, Ampere e Pato Branco (Lote 06).

4 – Obras previstas para o início da concessão: Que as obras estejam todas alocadas no primeiro terço do período de concessão.

5 – Revisão dos contratos a cada 05 anos, com mecanismos de fácil rompimento do contrato por parte do poder concedente, em caso de não realização das obras;

6 – Inclusão de obras para garantir ciclovias e ciclofaixas, com mobilidade urbana e metropolitana entre cidades que tenham rodovias pedagiadas em perímetro urbano;

7 – Gratuidade de tarifa para municípios limítrofes ou cortados por praças de pedágio;

8 – Obras de passagens para animais em regiões de fauna silvestre e de criação;

9 – Controle social por conselho regionais para deliberação sobre impactos municipais, obras e participação social na mobilidade em rodovias pedagiadas:

10 – Postos de atendimento médico a cada 100 km e serviço gratuito de socorro ao usuário/ “Samu do usuário”. Serviço de atendimento ao usuário, com postos de serviços essenciais, como água potável, descarte de resíduos sólidos, divulgação de pontos turísticos regionais, serviços para ciclistas;

11 – Interação de cada cabine de pedágio com máquinas de conferência da receita estadual, para a garantia efetiva de cobrança de tributos e para que não exista mais a sonegação fiscal como método institucionalizado. Instituir um mecanismo de controle rigoroso nestas 27 praças atuais;

12 – Manutenção de pedagiômetros: visíveis em cada praça, disponíveis nos sites do DER/PR e AGEPAR, dentre outros, com divisão por fatores de praça, períodos, etc;

13 – Não ao degrau tarifário.

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