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Deputado Arilson propõe lei para tirar sigilo de benefícios fiscais

Tornar a gestão pública mais transparente. É o que pede o projeto de lei 140/2022, de autoria do deputado Arilson Chiorato (PT) e líder da Oposição na Assembleia Legislativa (ALEP), protocolado nesta terça-feira (12/04). Objetivo é evitar casos como da renúncia fiscal desde ano, que soma R$ 17 bilhões, mas o Governo do Estado não divulgou os nomes das empresas beneficiadas.

“A proposta tem por finalidade ampliar os mecânicos jurídicos que garantam a publicação de informações relativas à gestão pública, como em casos de benefícios fiscais”, argumenta o autor do projeto de lei. O PL foi assinado por outros oito parlamentares, as deputadas Luciana Rafaein (PT) e Mabel Canto (PSDB) e os deputados Goura (PDT), Professor Lemos (PT), Maurício Requião (PT), Tadeu Veneri (PT), Evandro Araújo (PSD) e Soldado Fruet (PROS), que são coautores do projeto.

De acordo com o deputado Arilson observa que a Lei Nº 16.595, de 26 de outubro, de 2010 prevê a publicação de informações em casos de perdão de dívidas, moratórias, concessões de isenções, benefícios fiscais e subvenções.

“Ou seja, a renúncia fiscal é uma concessão ao setor empresarial, mas o Governo do Estado tem se negado a publicar por não entender a sua obrigatoriedade, alegando sigilo fiscal, mas nem o Código Tributário veda a divulgação de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica”, ressalta o deputado Arilson, líder da Oposição.

Segundo o parlamentar, para que não fique dúvidas, o PL 144/2022 pede a alteração da Lei 16.595, de 26 de outubro de 2010, e propõe que todos atos oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e dos órgãos que especifica, que todas as despesas públicas deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado.

Com a alteração, no artigo 2º, parágrafo § 7º, inciso XI, passa a pedir a publicação de perdão de dívidas, moratórias, concessões de isenção, incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, e informação de quais pessoas jurídicas são ou serão beneficiadas, com a informação do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF. Art.

O PL propõe ainda que a divulgação deverá ser centralizada e disponibilizada de forma acessível e organizada no Portal da Transparência e, além disso, deve abranger os últimos dez anos.

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