Está marcada para esta quarta-feira (03/05) a assinatura da delegação das rodovias estaduais ao Ministério do Transportes para a instalação do pedágio no Paraná. A autorização foi dada em agosto de 2021 pela Assembleia Legislativa (Alep) e contém mecanismos de fiscalização, gratuidade, respeito às comunidades tradicionais, além da exigência do menor preço, garantia de entrega de obras e necessidade de revisão de mais 15 praças.
Na tentativa de evitar um possível descumprimento do que foi acordado na aprovação da lei, o deputado Arilson Chiorato (PT), vice-líder da Oposição, protocolou um documento hoje de manhã, que contém condições consideradas mínimas para a assinatura da delegação.
O documento encaminhado a Casa Civil é assinado por outros sete parlamentares da Bancada de Oposição e visa garantir a sustentabilidade econômica, social e ambiental do Paraná. “Ao assinar, o governador Ratinho precisa levar em consideração todas as mudanças que nós apresentamos em 2021, quando a lei foi aprovada, para garantir um modelo de pedágio que atenda os interesses dos paranaenses. Nós fomos e continuamos dando voz ao povo do Paraná na luta contra o pedágio caro e abusivo”, afirma o deputado Arilson.
De acordo com o deputado Arilson, no documento, os parlamentares solicitam que sejam respeitadas algumas medidas. “Tudo o que protocolamos hoje já discutimos com os paranaenses, como a modelagem, revisão das necessidades das praças, gratuidade aos municípios cortados por praças de pedágios, respeito às comunidades tradicionais e fiscalização rígida com criação de Conselho de Gestão”, pontua o parlamentar.
Confira as principais exigências:
MODELAGEM/TARIFA: Que o convênio contenha cláusulas obrigatórias que garantam a modicidade da tarifa, a transparência na gestão dos serviços, realização de obras no menor tempo possível a contar do início da concessão, segurança ao usuário e garantia de execução de obras.
LOCALIZAÇÃO DE PRAÇAS:
Realocação da praça de pedágio de Jataizinho na BR-369, para depois do entroncamento entre a BR-369 e a PR-090, em direção a Cornélio Procópio;
Alteração da localização de praças que atualmente segregam municípios e comunidades, como por exemplo, dos municípios da Balsa Nova/São Luiz Do Purunã, Lapa e Corbélia, em razão da total segregação socioterritorial atualmente causadas no município.
GRATUIDADES ESSENCIAIS: Que seja dada a isenção de tarifa de pedágio para os veículos de propriedade de moradores e empresas, licenciados e emplacados em municípios sedes ou em municípios limítrofes às praças de pedágio em rodovias;
Isenção do pagamento da tarifa de pedágio às motocicletas e veículos similares;
Isenções e reduções de valor de tarifa concedida aos usuários de municípios que possuem estradas municipais, vicinais ou qualquer outra estrada utilizada pela população que permita acesso aos distritos, comunidades rurais ou tradicionais e distritos industriais deverão ser mantidos integralmente, com especificação no contrato de concessão de cada município e trecho rodoviário municipal ou local, inclusive nos Municípios de Mandaguari (Estrada Terra Roxa), Jataizinho, Floresta, Arapongas, Presidente Castelo Branco.
PROIBIR A CRIAÇÃO DE NOVAS PRAÇAS: Por manifestação da população e autoridades locais, solicita-se que sejam revistas e que constem da delegação, de forma expressa, que não sejam criadas novas praças de pedágio no trecho entre Apucarana e Mauá da Serra, entre Cascavel e Toledo, no trecho de Londrina e Distrito de Mauá da Serra.
A proibição da instalação de praça de pedágio no trecho da BR-376, entre os municípios de Paranavaí e Nova Londrina, sem que exista previsão e garantia da duplicação da rodovia.
COMUNIDADE TRADICIONAIS: Que sejam respeitadas as comunidades tradicionais e o regramento da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (da qual o Brasil é signatário), especialmente as comunidades tradicionais da Lapa (Restinga, Feixo e Vila Esperança).
FISCALIZAÇÃO: Criação de Conselho de Gestão, formado por representantes do Governo Federal, Estadual e das Entidades Representativas dos usuários, para cada lote, com objetivo de acompanhar integralmente o procedimento de contratação e fiscalizar periodicamente as concessões, desde a aplicação dos recursos financeiros e dos investimentos, arrecadação ao acompanhamento do cronograma de obras, sem exclusão das responsabilidades legais das diversas instâncias administrativas.