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Arilson pede apoio ao projeto “passaporte da vacina” contra Covid-19

“Tenho direito de não me vacinar, mas esse direito não pode colocar outras vidas em risco”, defendeu o deputado estadual Arilson Chiorato (PT), durante fala na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná, desta segunda-feira, 30 de agosto. Na ocasião, o deputado pediu apoio dos colegas para que o projeto de lei 371/2021, de sua autoria, avance na Casa.

A matéria propõe restrições a serviços públicos e espaços públicos e privados de uso coletivo para pessoas que decidirem não tomar vacina contra Covid-19. “O certificado de vacina ou, ‘passaporte da vacina’, como é chamado em vários países e também em alguns estados brasileiros, é necessário para conter a pandemia e dar início à retomada da economia”, pontua.

Para o deputado, o direito de não se vacinar é assegurado, por outro lado, a ideia é colocar barreiras para evitar a disseminação do vírus. “Esse projeto tem por objetivo ajudar a controlar a pandemia. Estamos a quatro meses do fim do ano, de praias lotadas. Não podemos colocar em xeque todo o trabalho feito até o momento, marcado por dificuldades, como falta de imunizante, porque algumas pessoas se recusam a tomar a vacina. Precisamos pensar na coletividade”, avalia o parlamentar.

Arilson usou como exemplo o Reino Unido e também a União Europeia, que exigem certificados de vacinação de Covid-19, além de alguns estados brasileiros. “Em São Paulo, por exemplo, a partir do dia 1º de setembro, será exigido a apresentação do ‘passaporte da vacina’ para entrar em shows, congressos, jogos de futebol, entre outros eventos, com público superior a 500 pessoas. O Paraná, se quiser ter um fim de ano diferente, precisa estimular à vacinação e, se for o caso, restringir o acesso de algumas pessoas”, pontua.

O PROJETO

O PL 371/2021 pede a comprovação de vacinação contra Covid-19 para entrada em creches, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, públicos ou particulares, de crianças, alunos, professores, funcionários e prestadores de serviço.

O certificado também deverá ser obrigatório para viajar em ônibus, trens, aeronaves, embarcações e ainda para a obtenção de documentos públicos, inscrição em concursos públicos e ingresso em cargos públicos.

A exigência só será feita ao público que já foi coberto pelo cronograma estabelecido pelas secretarias estadual e municipais de Saúde para aplicação das vacinas.

foto: Freepik

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