Siga nas redes sociais

logo_correta.png

Arilson pede ao Governo explicações sobre a recusa em acatar atestados médicos

Profissionais da Educação denunciam discrepância entre atestados fornecidos por médicos particulares e/ou convênios aos emitidos durante as perícias médicas feitas por profissionais do serviço médico do Estado. A ampla diferença levou vários profissionais a procurarem o gabinete do deputado Arilson Chiorato (PT) pedindo uma apuração mais precisa à Secretaria Estadual da Administração e da Previdência (Seap).

Arilson protocolou na última quinta-feira (17) um requerimento pedindo informações para o secretário de Estado da Administração e Previdência (Seap) para solicitar informações e providências sobre a concessão de licenças médicas aos servidores da Educação. “Nos últimos dias, recebi vários casos de professores com atestados médicos (particular ou convênio), que proibiam o exercício da profissão em sala de aula, mas, ao passar pela avaliação médica do Estado, foram liberados ou receberam uma licença médica muito inferior”, comenta Arilson.

O deputado Arilson observa que o Manual de Perícia Médica, disponível na página da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, define que os “servidores estatutários e ocupantes de cargos em comissão poderão obter licença médica, de acordo com o disposto nos Arts. 221 a 237 do Estatuto dos Funcionários Civis, Resolução 3048/92 da SEAD, Decreto 4058/94, Lei 12.404/98, e Decreto 4003/04, mediante avaliação médico pericial da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional”.

Diante disso, no requerimento, é solicitado, entre outras informações, os seguintes dados: “Dentre as perícias realizadas, em quantas houve o atendimento da quantidade de dias solicitados em atestado médico assinado por médico assistente (SAS, outros convênios e particular) expedido em favor do servidor público; Quantas licenças médicas autorizadas pela avaliação médica pericial da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da SEAP (DMSO/SEAP) indicaram um número de dias inferior os número de dias previsto no atestado fornecido pelo médico assistente (SAS, outros convênios e particular); Em quantas perícias médicas a avaliação médica pericial da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da SEAP concedeu o número de dias igual ao número de dias definido pelo médico assistente do (a) servidor (a);  Em quantas perícias médicas a avaliação médica pericial da DMSO/SEAP não concedeu a licença médica, com a consequente obrigação do retorno do servidor ao trabalho?

“Precisamos averiguar o que está acontecendo porque o servidor, assim como qualquer pessoa, tem o direito de cuidar da sua saúde. Esperamos obter uma resposta em breve”, aguarda Arilson.

Últimas notícias

Categorias

Pedágio

Causas Sociais

Projetos de Lei