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“Cobrança de água e luz deve ser por consumo real, e não por estimativa”, defende deputado Arilson

O projeto de lei (PL) 313, que propõe que o consumidor pague somente pela água e pela luz usada, avançou ontem (01/08) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) após receber parecer favorável na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação. A expectativa é que o projeto entre na pauta para votação em plenário nas próximas semanas.

O autor da proposta, deputado Arilson Chiorato (PT), explica que o projeto proíbe a cobrança por estimativa de consumo, como é feito, hoje em dia, em algumas situações. “O objetivo é que o consumidor pague, em todos os casos, somente pela água e luz consumidas, porque tanto a Sanepar quanto a Copel têm condições de investir em pessoal e também em infraestrutura”, afirma.

Na avaliação do parlamentar, a iniciativa visa garantir os direitos dos consumidores, ao mesmo tempo, em que impele as empresas prestadoras desses serviços a investir na qualidade da prestação do serviço. “O consumidor não pode ser penalizado na hora da cobrança da tarifa de água e luz por falta de investimento, que não se justifica por sinal”, assinala.

Quando ocorrer a aprovação, as concessionárias fornecedoras de água e esgoto e de energia elétrica deverão disponibilizar em conjunto com a leitura mensal, registro fotográfico do leitor da unidade consumidora ao usuário.

“As concessionárias também ficaram proibidas de realizar cobrança por estimativa de consumo, devendo realizar a leitura através dos aparelhos medidores de aferição de consumo, como relógio, hidrômetros ou outros aparelhos medidores assemelhados, sendo estes especialmente inspecionados pelo órgão de metrologia competente”, complementa o deputado Arilson.

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