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“É uma vitória a inclusão de policiais penais e agentes socioeducativos no auxílio-alimentação”, diz dep. Arilson

Os policiais penais e os agentes socioeducativos foram incluídos no projeto de lei 747/2021, que prevê auxílio-alimentação de R$ 600,00 mensais. Na proposta original, o benefício estava previsto apenas aos servidores da Polícia Civil, Militar e Científica. “É uma vitória a inclusão dos policiais penais e agentes socioeducativos no auxílio-alimentação. Fiz questão de assinar essa emenda para que esses servidores não fossem lesados”, diz o deputado Arilson Chiorato (PT).

A ampliação foi assegurada através da aprovação de emendas apresentadas por deputados que entenderam que o projeto 747/2021, encaminhado à Assembleia Legislativa do Paraná pelo Governo do Estado, era discriminatório com algumas categorias do sistema se segurança. A emenda indicada pelo Soldado Fruet (PROS) recebeu a assinatura de vários parlamentares e as alterações foram negociadas com Executivo durante a sessão desta quarta-feira (15/12).

O PL 747/2021 foi aprovado em segunda e terceira votações, além da redação final hoje e agora aguarda a sanção do Poder Executivo.

Auxílio-Alimentação

O auxílio-alimentação era um anseio antigo das forças de segurança e confere um incremento expressivo nos vencimentos das categorias. Para um soldado de 2ª classe da Polícia Militar, por exemplo, o benefício representa 30% do salário (atualmente em R$ 1.933,63). Na carreira da Polícia Científica, será quase 20% do que ganha um Auxiliar de Perícia Oficial (R$ 3.226,64), por exemplo.

A proposta justifica que a “atividade policial é extremamente desgastante e muitas vezes exercida longe da residência dos servidores e militares, de modo que se mostra imperiosa a concessão de uma vantagem pecuniária para que o agente público possa ter em seu lar condições adequadas para sua estabilidade física e mental”.

Destaca ainda que essa prática já é adotada no âmbito do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas assegurando ao agente público melhores condições para o seu sustento.

O PL beneficia agentes das forças de segurança mesmo durante as férias, licença ligada à saúde, acidente em serviço e treinamento. No entanto, não contempla aposentados, inativos e pensionistas, cedidos para outros órgãos, por exemplo.

Com assessoria da Alep

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