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TCE-PR freia, de novo, tentativa acelerada de privatização da Celepar

O processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) voltou ao centro do debate institucional após um novo movimento no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Durante a Sessão Ordinária nº 1 do Tribunal Pleno, realizada em 28 de janeiro de 2026, o conselheiro Fábio Camargo solicitou formalmente que o conselheiro Durval Amaral revise a decisão que havia revogado a liminar que suspendia a desestatização da estatal. A alegação é falta de clareza no processo e risco de exposição de dados sigilosos.

O pedido de suspensão se baseia em um “fato novo”: o ingresso da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como amicus curiae em ação no Supremo Tribunal Federal (ADI 7896) ingressada pelo PT e PSOL. Foi apresentado um relatório técnico que aponta riscos severos à proteção de dados e à soberania estatal. O documento foi protocolado em 21 de janeiro, dois dias antes da decisão de Durval Amaral, e também foi juntado ao processo no TCE-PR. Para Camargo, o relatório constitui elemento técnico relevante que justifica a revisão da decisão e a realização de um julgamento presencial e solene para aprofundar o debate sobre os impactos da privatização.

Exposição de dados

A ANPD sustenta no relatório que possui competência legal para acompanhar e fiscalizar o tratamento de dados pessoais em todas as fases do processo de desestatização, com o objetivo de garantir conformidade com a Constituição e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A agência alerta para riscos como desvio de finalidade, vazamentos de dados e fragilização do controle estatal sobre bases sensíveis, destacando que a privatização não exime o controlador do cumprimento das salvaguardas legais.

Segundo análises jurídicas apresentadas no processo, a controvérsia ultrapassa o debate político e encontra barreiras materiais na LGPD. O Artigo 4º, § 4º da lei proíbe que a totalidade dos dados de segurança pública seja tratada por entes privados sem capital integralmente público, o que poderia tornar a alienação da Celepar incompatível com a legislação federal, dado o papel central da estatal na gestão desses sistemas.

Outro ponto sensível é a ausência do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), considerado essencial para mensurar riscos e garantir salvaguardas técnicas. A ANPD também reforça que a transferência de dados não relacionados à segurança pública, como saúde, educação e arrecadação tributária, exigiria consentimento livre, informado e inequívoco dos cidadãos, sob pena de nulidade das operações. A autoridade destaca que a comunicação e o uso compartilhado de dados originalmente tratados pelo poder público passam a ser regidos com maior rigor pelo Art. 27 da LGPD, exigindo transparência e respeito aos princípios de finalidade e necessidade.

Órgãos técnicos e o Ministério Público Federal (que realizou uma nota técnica quando da tentativa de privatização do SERPRO), alertam ainda para riscos à segurança nacional e à soberania, caso o controle da Celepar seja transferido à iniciativa privada, inclusive com a participação de grupos estrangeiros. Entre os riscos apontados estão a fragilização do controle estatal, conflitos entre a lógica de lucro e a finalidade pública, ameaças à segurança nacional e a possibilidade de armazenamento de dados sensíveis em servidores no exterior sem salvaguardas adequadas.

Decisão unilateral

O processo também é marcado por críticas à decisão do conselheiro Durval Amaral, que, ao revogar a liminar, teria ignorado recomendações técnicas da 4ª Inspetoria de Controle Externo, aprovadas unanimemente em dezembro. Entre elas, a exigência de prazo mínimo de 90 dias para análise técnica da documentação, a consulta prévia obrigatória à ANPD e a manutenção de cautelares específicas que exigiam estudos comparativos de gestão e comprovação de estruturação de pessoal antes da venda.

Em paralelo, segundo noticiado pelo jornal Gazeta do Paraná, a 6ª Inspetoria de Controle Externo (6 ICE) sugeriu nova suspensão imediata do processo de desestatização, apontando risco iminente ao tratamento de dados sensíveis na área de segurança pública, o que foi acatado pelo Conselheiro Fábio de Souza Camargo. A decisão cita a existência de pelo menos 114 sistemas de segurança pública envolvidos na transição e contradições entre documentos da Secretaria de Segurança Pública e da própria Celepar, indicando que mais de 50% dos sistemas críticos ainda operam sob a estatal. A inspetoria destacou que a pressa do governo em concluir a venda configura risco de dano irreversível à segurança da informação e ao controle externo.

Venda de dados pode trazer prejuízos

Para o Comitê de Trabalhadores contra a Privatização da Celepar, a decisão de Fábio Camargo reforça a gravidade do tema e a necessidade de cautela institucional. “Estamos falando da infraestrutura digital do Estado, de dados sensíveis de milhões de cidadãos. Ignorar o alerta da ANPD é um risco jurídico e institucional inaceitável”, afirmou o advogado Paulo Jordanesson Falcão, representante do comitê.

Segundo ele, a privatização, nos moldes propostos, “coloca em xeque a soberania digital do Paraná e do Brasil, violando frontalmente a LGPD e deixando o Paraná rendido na mão de uma ou poucas empresas”. Para o advogado, “não tem como o governo separar de forma rápida, todos os dados que envolvam segurança pública, segurança do Estado, tributos e também coletar novo termo de consentimento de milhões de pessoas antes da venda, o que também é exigido pela LGPD”.

Diante do cenário, Fábio Camargo propôs que a sessão de homologação, inicialmente prevista em formato virtual, seja realizada de forma presencial e solene em 4 de fevereiro de 2026, para permitir amplo debate técnico e institucional. A análise jurídica aponta que as medidas de governança apresentadas pelo Estado ainda são insuficientes para superar as restrições legais, mantendo o processo sob elevado grau de incerteza jurídica.

Paralelamente, O Partido dos Trabalhadores do Paraná (PT-PR) entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) nesta terça-feira (27). A iniciativa visa barrar o processo de privatização da Celepar que estava paralisado no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). O pedido solicita a suspensão “dos efeitos da decisão monocrática até que ela seja avaliada pelo Tribunal Pleno”.

*Comitê de Funcionários Celepar e PT-PR

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